A versão original deste texto, em inglês, está disponível em GBIF Data Use Agreement. Esta tradução deve ser sempre disponibilizada juntamente com a versão inglesa, que para efeitos legais é a única que tem validade.
Antecedentes
As metas e os princípios de tornar os dados da biodiversidade disponíveis de forma aberta e universal foram definidos no Memorando de Entendimento sobre a GBIF, parágrafo 8 (ver os excertos relevantes no anexo junto).
Os Participantes que assinaram o Memorando de Entendimento expressaram a sua vontade de tornar os dados de biodiversidade disponíveis através de seus nós para promover o desenvolvimento da investigação científica a nível internacional e apoiar o uso público destes dados.
A partilha de dados através da GBIF deve ocorrer dentro de um quadro de reconhecimento devido.
Portanto, ao registar os seus serviços na GBIF, os provedores de dados concordam com o seguinte:
1. Acordos de Utilização de Dados
-
A qualidade e integridade dos dados não pode ser garantida. Os utilizadores utilizam esses dados por sua conta e risco.
-
Os utilizadores devem respeitar as restrições de acesso a dados sensíveis.
-
A fim de tornar possível a atribuição de uso aos proprietários de dados, o identificador de propriedade dos dados deve ser mantido com todos os registos de dados.
-
Os utilizadores devem reconhecer publicamente, em conjunto com o uso dos dados, os Provedores de Dados cujos dados de biodiversidade usaram.Os Provedores de Dados podem requerer a atribuição adicional para coleções específicas dentro de sua instituição.
- Os utilizadores devem cumprir com os termos e condições de utilização estabelecidos pelo Provedor de Dados. Onde estes existam, estarão disponíveis através dos metadados associados aos dados.
2. Citação dos dados
Utilize o seguinte formato para citar dados obtidos a partir da rede GBIF:
Dados de ocorrência de Biodiversidade publicados por: (Acedidos através do Portal de Dados GBIF , data.gbif.org, AAAA-MM-DD)
Por exemplo:
Dados de ocorrência de Biodiversidade publicados por: Field Museum of Natural History, Museum of Vertebrate Zoology, University of Washington Burke Museum, and University of Turku (acedidos através do Portal de Dados GBIF, data.gbif.org, 2007/02/22)
3. Definições
- Participante GBIF: signatário do Memorando de Entendimento estabelecido pela GBIF.
- Secretariado GBIF: Pessoa jurídica habilitada pelos participantes do GBIF para celebrar contratos, execute o Programa de Trabalhos, e manter os serviços centrais para a rede GBIF.
- Rede GBIF: A infra-estrutura que consiste nos serviços centrais do Secretariado GBIF, nós Participantes e Provedores de Dados. Tornar os dados disponíveis através da rede GBIF significa o registo e publicitação dos serviços pertinentes através dos serviços centrais da GBIF.
- Nó: Provedor de Dados designado por um Participante GBIF que mantém um ponto de acesso informático estável que torna os dados disponíveis através da rede GBIF.
- Nó Participante: Uma unidade organizacional designada pelo Participante GBIF para coordenar as atividades no seu domínio. Também pode fornecer dados.
- Dados de Biodiversidade: Dados primários de espécimes, observações, nomes, conceitos taxonómicos e locais, e outros dados sobre a diversidade biológica.
- Metadados: Dados que descrevem os atributos e combinações de dados de biodiversidade.
- Dados: Dados de Biodiversidade e metadados. Partilha de dados: O processo de e acordos para a tornar disponíveis os dados, de forma gratuita e universal, na Internet.
- Provedor de Dados: Responsável pela custódia dos dados que os torna tecnicamente disponíveis. Pode ou não ser o proprietário dos dados. Se não for, deve declarar à GBIF que têm permissão para disponibilizar os dados.
- Utilizador: Qualquer pessoa que usa a Internet para aceder aos dados através da rede GBIF.
- Dono de dados: A pessoa jurídica que possui o direito resultante do ato de criação de um registo digital. O registo pode ser um produto derivado de outro, possivelmente não-digital, que pode afectar esse direito.
- Dados sensíveis: Quaisquer dados que o Provedor de Dados não deseje disponibilizar, por exemplo, localidades precisas de espécies ameaçadas.
Veja também o Acordo de partilha de dados para Publicadores de Dados.
