Acordo de publicador de dados
Published on June 5, 2019
Preâmbulo
As metas e os princípios para tornar os dados da biodiversidade disponíveis de forma aberta e universal foram definidos no parágrafo 8 do Memorando de Entendimento do GBIF (ver os excertos relevantes no anexo junto). Os trechos relevantes em Anexo, devem ser interpretados como parte integrante deste Acordo, bem como das definições.
Os participantes do GBIF que assinaram o MoU expressaram a sua vontade de promover e facilitar a publicação de dados de biodiversidade, usando os seus Nós Participantes para coordenar essa atividade e envolver-se com os publicadores no seu domínio, para promover o desenvolvimento da investigação científica internacional e para apoiar o uso público desses dados.
Os publicadores de dados frequentemente participam em vários acordos de publicação de dados, em diferentes níveis (temático, comunidade, nacional, global).
No contexto do GBIF, entende-se que os dados de biodiversidade foram publicados quando tenham sido organizados em formatos e padrões reconhecidos pelo GBIF e disponibilizados através de uma plataforma estável baseada na web. Este acordo refere-se às condições sob as quais tais dados publicados são registados e disponibilizados através da rede GBIF.
Disposições
Todas as instituições autorizadas a publicar Dados usando os recursos do GBIF podem fazê-lo somente sob as condições estabelecidas por este Acordo de Publicador de Dados.
Ao registar os seus serviços com o GBIF, os publicadores devem concordar expressamente com o seguinte:
- Os dados de biodiversidade acessíveis através da rede GBIF são abertos e universalmente disponíveis para todos os utilizadores, dentro do enquadramento deste acordo, inclusive por meio da seleção obrigatória de uma licença legível por máquinas.
- O Secretariado do GBIF não reivindica nenhum direito de propriedade intelectual sobre os dados e conjuntos de dados disponibilizados através da sua rede.
- O publicador garante que fez os acordos necessários com os proprietários originais dos dados e outros materiais, que podem estar sujeitos aos direitos autorais de terceiros ou outros direitos semelhantes, e que podem disponibilizar os dados através da rede GBIF. O Secretariado do GBIF reserva-se o direito de retirar um conjunto de dados da publicação se tiver motivos para acreditar que a continuidade de sua publicação poderia criar uma responsabilidade direta como prestador de serviços, até que qualquer reivindicação potencial seja esclarecida para a satisfação do Secretariado do GBIF.
- O Secretariado do GBIF reserva-se o direito de alterar a sua política de licenças aceites para serem aplicadas pelos publicadores aos seus dados. Quando nenhuma licença for especificada pelo Publicador, o Secretariado do GBIF reserva-se o direito de aplicar uma licença padrão consistente com este acordo e com a política declarada de licenças aceites. O Secretariado do GBIF também terá o direito de aceitar a publicação de dados que não estejam em conformidade com esta política, sem que essa decisão tenha qualquer impacto sobre a recusa de publicar outros dados sob o mesmo licenciamento.
- O publicador de dados faz esforços razoáveis para garantir que os Dados que ele veicula sejam precisos. O Secretariado do GBIF reserva-se o direito de recusar a publicação de um conjunto de dados ou de retirar um conjunto de dados da publicação, se tiver motivos para acreditar que a publicação em andamento poderia fornecer informações enganosas ou imprecisas ao utilizador de dados. O Secretariado do GBIF somente tomará tais medidas após tomar medidas razoáveis, como solicitar que o publicador corrija ou retire o conjunto de dados.
- A responsabilidade relacionada à restrição de acesso a Dados sensíveis reside no publicador. O Secretariado do GBIF não terá o dever de monitorar o conteúdo do conjunto de dados publicado. No entanto, ele reserva o direito de retirar um conjunto de dados da publicação se tiver motivos para acreditar que a publicação em andamento possa causar danos ou perigo, pois contém informações confidenciais.
- O publicador inclui identificadores estáveis e únicos nos seus Dados para que o Proprietário dos Dados seja conhecido e para outras finalidades necessárias.
- O Secretariado do GBIF pode armazenar em cache uma cópia e fornecer Dados completos ou parciais a outros utilizadores, juntamente com os termos e condições de uso definidos pelo publicador. As consultas a estes dados, através do Secretariado do GBIF, são disponibilizadas em cada página do conjunto de dados. O Secretariado do GBIF também pode enriquecer a apresentação dos dados, agregando-os com dados e outros materiais vindos de diferentes fontes através de algoritmos adequados, com base em uma decisão técnica, mas em todos os casos será evidente quais partes dessas informações provêm dos dados publicados e quais as partes são artefatos de apresentação, por exemplo ligando-as aos dados brutos.
- Os Publicadores de Dados recebem o aval de um Nó Participante do GBIF ou, se aplicável, do Comité de Nós Participantes do GBIF, antes que seus conjuntos de dados sejam disponibilizados pelo Secretariado do GBIF.
- O Secretariado do GBIF não é responsável, nem os seus empregados ou contratados, pelo conteúdo dos Dados ou pelo seu uso; ou por qualquer perda, dano, reclamação, custo ou despesa que possa surgir, que resulte de uma incapacidade de usar a rede GBIF. O publicador de dados concorda em isentar o Secretariado do GBIF, os funcionários e contratados, de qualquer consequência da decisão de publicar um determinado conjunto de dados. O poder de publicar dados pertence apenas ao publicador, que pode recolher os dados da publicação sem dar aviso ou explicação.
- Os serviços prestados pelo Secretariado do GBIF são geridos de acordo com o Programa de Trabalhos do GBIF, e a implementação de tais serviços pode variar sem requerer mudanças no presente Acordo.
- Os publicadores do GBIF devem manter o Secretariado do GBIF informado com informações atualizadas de contacto e de serviço.
- Caso o ambiente de alojamento na Web usado pelos publicadores de dados fique inacessível, o Secretariado do GBIF reserva o direito de manter uma cópia dos dados para garantir sua disponibilidade a longo prazo. Se os publicadores de dados não responderem ou não poderem gerir os dados e corrigir os problemas relatados, o Secretariado do GBIF reserva o direito de identificar e colaborar com parceiros relevantes para garantir a gestão a longo prazo dos dados.
- Este Acordo de Publicador de Dados é regido pelas leis da Dinamarca.
Definições
Participante GBIF: Signatário do Memorando de Entendimento (MdE) estabelecido pelo GBIF.
Secretariado GBIF: Pessoa jurídica habilitada pelos participantes do GBIF para celebrar contratos, executar o Programa de Trabalhos, e manter os serviços centrais para a rede GBIF.
Rede GBIF: A infra-estrutura que consiste nos serviços centrais do Secretariado GBIF, Nós Participantes e Provedores de Dados. Tornar os dados disponíveis através da rede GBIF significa o registo e publicitação dos serviços pertinentes através dos serviços centrais do GBIF.
Nó Participante: Uma unidade organizacional designada pelo Participante GBIF para coordenar as atividades no seu domínio. Também pode fornecer dados.
Dados de Biodiversidade: Dados primários de espécimes, observações, nomes, conceitos taxonómicos e locais, e outros dados sobre a diversidade biológica.
Metadados: Dados que descrevem os atributos e combinações de dados de biodiversidade.
Dados: Dados de Biodiversidade e metadados.
Publicação de dados: O processo e acordos para a tornar disponíveis os dados, de forma gratuita e universal, na Internet.
Publicador de Dados: Responsável pela custódia dos dados que os torna tecnicamente disponíveis. Pode ou não ser o proprietário dos dados. Se não for, deve declarar ao GBIF que têm permissão para disponibilizar os dados.
Utilizador: Qualquer pessoa que usa a Internet para aceder aos dados através da rede GBIF.
Proprietário de dados: A pessoa jurídica que possui o direito resultante do acto de criação de um registo digital. O registo pode ser um produto derivado de outro, possivelmente não-digital, que pode afectar esse direito.
Dados sensíveis: Quaisquer dados que o Publicador de Dados não deseje disponibilizar, por exemplo, localidades precisas de espécies ameaçadas.
Veja também o Acordo de utilizador de dados.
OBS: A versão original deste texto, em inglês, está disponível em GBIF Data Publisher Agreement. Para efeitos legais, a versão inglesa é a única que tem validade.
Anexo
Memorando de Entendimento do GBIF – Parágrafo 8º
PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Lei Aplicável
Nada neste Memorando de Entendimento deve ser interpretado no sentido de alterar o âmbito e aplicação de Direitos de Propriedade Intelectual e beneficiar de acordos de partilha, conforme determinado pelas leis, regulamentos e acordos internacionais relevantes dos participantes.
2. Acesso aos Dados
Na medida do possível, o GBIF é uma infraestrutura de acesso aberto. Todos os utilizadores, sejam Participantes do GBIF ou outros, devem ter igual acesso aos dados em bases de dados associadas ou desenvolvidas pelo GBIF.
3. Direitos de Propriedade Intelectual a dados de biodiversidade
O GBIF promove a livre difusão de dados de biodiversidade e, em particular:
- Não deve reivindicar quaisquer direitos de propriedade sobre os dados em bases de dados que são desenvolvidas por outras organizações e que, posteriormente, se tornam afiliadas do GBIF;
- Deve procurar, na medida do possível, tornar disponível de forma livre e aberta, com as mínimas restrições possíveis na reutilização, todos os dados comissionados, criados ou desenvolvidos directamente pelo GBIF; e
- Deve respeitar as condições estabelecidas pelos provedores de dados que tornem as suas bases de dados afiliadas do GBIF.
Ao estabelecer filiações ou ligações com outras bases de dados, o GBIF deve procurar garantir que os dados disponibilizados assim não estarão sujeitos a limitações no seu uso não-comercial e na sua disseminação, para além de atribuição da sua fonte.
4. Atribuição
O GBIF deve procurar garantir que a fonte de dados é reconhecida, e solicitar que essa atribuição seja mantida em qualquer utilização posterior dos dados.
5. Acesso a Dados Específicos
Nada neste Memorando de Entendimento deve ser interpretado no sentido de restringir o direito dos proprietários de bases de dados afiliadas com o GBIF a bloquear o acesso a quaisquer dados.
6. Validade dos Dados
Deve ser uma condição de acesso e uso do GBIF que os utilizadores reconheçam que a validade dos dados em qualquer base de dados afiliada com o GBIF não pode ser assegurada. O GBIF deve negar a responsabilidade pela exactidão e fiabilidade dos dados, bem como pela adequação de sua aplicação para qualquer finalidade específica.
7. Legitimidade de Colheita de Dados
Quando a colheita de novos dados implicou o acesso a recursos de biodiversidade, o GBIF deve pedir garantias razoáveis aos Provedores de Dados de que tal acesso foi consistente com as leis, regulamentos e quaisquer requisitos relevantes para o consentimento prévio informado.
8. Direitos de Propriedade Intelectual das Ferramentas para a Biodiversidade
O GBIF pode reivindicar direitos de propriedade intelectual apropriadas disponíveis dentro de jurisdições nacionais aplicáveis sobre quaisquer ferramentas, tais como motores de busca ou outros produtos de software que são desenvolvidos pelo GBIF durante a realização do Programa de Trabalhos do GBIF.
9. Transferência de Tecnologia
Os Participantes reconhecem que, sem prejuízo dos Direitos de Propriedade Intelectual relevantes, o GBIF deve procurar promover a transferência não-exclusiva, em termos mutuamente acordados, para instituições de pesquisa, particularmente de países em desenvolvimento, da tecnologia informática de que dispõe, particularmente em conjunto com o desenvolvimento de programas de formação e capacitação.
A versão original deste texto, em inglês, está disponível em GBIF Data Sharing Agreement. Esta tradução deve ser sempre disponibilizada juntamente com a versão inglesa, que para efeitos legais é a única que tem validade.