Acordo de utilizador de dados
Published on June 5, 2019Preâmbulo
As metas e os princípios para tornar os dados da biodiversidade disponíveis de forma aberta e universal foram definidos no parágrafo 8 do Memorando de Entendimento do GBIF (ver os excertos relevantes no anexo junto). Os trechos relevantes em Anexo, devem ser interpretados como parte integrante deste Acordo, bem como as definições.
A publicação de dados do GBIF deve ocorrer dentro de uma estrutura de atribuição devida, onde os utilizadores são encorajados a notificar o GBIF sobre a qualidade dos dados, e sobre outras questões relativas aos dados partilhados através da rede, usando os mecanismos de feedback fornecidos pelo Secretariado do GBIF.
Disposições
Utilizar os dados e serviços disponíveis através rede GBIF requer e implica concordar com o seguinte:
- O Secretariado do GBIF fornece uma estrutura de publicação para os dados de biodiversidade, mas não é o proprietário nem o guardião de tais dados e portanto, não é responsável pelo conteúdo actual partilhado pelos publicadores.
- O Secretariado do GBIF não pode garantir a qualidade ou a integridade dos dados, nem garante serviços ininterruptos de acesso a dados. Os utilizadores empregam esses dados e serviços por sua conta e risco.
- Para tornar possível a atribuição de uso para os proprietários dos dados, o identificador de propriedade dos dados deve ser mantido com todos os registos de dados partilhados para reutilização.
- Os utilizadores devem reconhecer publicamente os publicadores cujos dados de biodiversidade eles usaram, seguindo a convenção científica de citação de fontes em conjunto com o uso dos dados, onde apropriado, através do uso de um Identificador de Objeto Digital (DOI) aplicado ao conjunto de dados e/ou de transferências de dados.
- Os utilizadores devem cumprir os termos e condições presentes na licença selecionada por cada publicador de dados e as informações de licenciamento incluídas em cada tranferência de dados. Se qualquer disposição deste Acordo de Uso entrar em conflito com os termos e condições das licenças selecionadas pelo publicador, as licenças selecionadas pelo publicador prevalecerão.
- Os utilizadores devem fornecer dados pessoais precisos e atualizados no momento do registo. Não fazer isso implica em rescisão automática deste Acordo.
- O uso dos dados por meio das Interfaces de Programação de Aplicações (APIs) disponíveis, deve obedecer às especificações técnicas fornecidas no portal do GBIF. Em particular, é proibido usar APIs para criar negação ou interrupção no serviço e, em geral, interferir nas operações normais do GBIF e dos publicadores. Os infratores poderão ser impedidos de continuar a utilizar a API, a critério exclusivo do Secretariado do GBIF, e relatados às autoridades competentes para o processo judicial, se aplicável.
- O site do GBIF usa cookies de natureza técnica para fins administrativos do portal.
- As informações pessoais fornecidas por utilizadores registados do GBIF.org são regidas pela política de privacidade.
- Este Acordo de Utilizadores de Dados é regido pelas leis da Dinamarca.
Citação dos dados
Os utilizadores são fortemente encorajados a citar os dados da rede GBIF de acordo com a citação recomendada, conforme indicado no conjunto de dados, ocorrências ou transferências realizadas na plataforma GBIF.org.
Definições
Participante GBIF: Signatário do Memorando de Entendimento (MdE) estabelecido pelo GBIF.
Secretariado GBIF: Pessoa jurídica habilitada pelos participantes do GBIF para celebrar contratos, executar o Programa de Trabalhos, e manter os serviços centrais para a rede GBIF.
Rede GBIF: A infra-estrutura que consiste nos serviços centrais do Secretariado GBIF, Nós Participantes e Provedores de Dados. Tornar os dados disponíveis através da rede GBIF significa o registo e publicitação dos serviços pertinentes através dos serviços centrais do GBIF.
Nó Participante: Uma unidade organizacional designada pelo Participante GBIF para coordenar as atividades no seu domínio. Também pode fornecer dados.
Dados de Biodiversidade: Dados primários de espécimes, observações, nomes, conceitos taxonómicos e locais, e outros dados sobre a diversidade biológica.
Metadados: Dados que descrevem os atributos e combinações de dados de biodiversidade.
Dados: Dados de Biodiversidade e metadados.
Publicação de dados: O processo e acordos para a tornar disponíveis os dados, de forma gratuita e universal, na Internet.
Publicador de Dados: Responsável pela custódia dos dados que os torna tecnicamente disponíveis. Pode ou não ser o proprietário dos dados. Se não for, deve declarar ao GBIF que têm permissão para disponibilizar os dados.
Utilizador: Qualquer pessoa que usa a Internet para aceder aos dados através da rede GBIF.
Proprietário de dados: A pessoa jurídica que possui o direito resultante do acto de criação de um registo digital. O registo pode ser um produto derivado de outro, possivelmente não-digital, que pode afectar esse direito.
Veja também o Acordo de publicador de dados.
OBS: A versão original deste texto, em inglês, está disponível em GBIF Data Use Agreement. Para efeitos legais, a versão inglesa é a única que tem validade.
Anexo
Memorando de Entendimento do GBIF – Parágrafo 8º
PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Lei Aplicável
Nada neste Memorando de Entendimento deve ser interpretado no sentido de alterar o âmbito e aplicação de Direitos de Propriedade Intelectual e beneficiar de acordos de partilha, conforme determinado pelas leis, regulamentos e acordos internacionais relevantes dos participantes.
2. Acesso aos Dados
Na medida do possível, o GBIF é uma infraestrutura de acesso aberto. Todos os utilizadores, sejam Participantes do GBIF ou outros, devem ter igual acesso aos dados em bases de dados associadas ou desenvolvidas pelo GBIF.
3. Direitos de Propriedade Intelectual a dados de biodiversidade
O GBIF promove a livre difusão de dados de biodiversidade e, em particular:
- Não deve reivindicar quaisquer direitos de propriedade sobre os dados em bases de dados que são desenvolvidas por outras organizações e que, posteriormente, se tornam afiliadas do GBIF;
- Deve procurar, na medida do possível, tornar disponível de forma livre e aberta, com as mínimas restrições possíveis na reutilização, todos os dados comissionados, criados ou desenvolvidos directamente pelo GBIF; e
- Deve respeitar as condições estabelecidas pelos provedores de dados que tornem as suas bases de dados afiliadas do GBIF.
Ao estabelecer filiações ou ligações com outras bases de dados, o GBIF deve procurar garantir que os dados disponibilizados assim não estarão sujeitos a limitações no seu uso não-comercial e na sua disseminação, para além de atribuição da sua fonte.
4. Atribuição
O GBIF deve procurar garantir que a fonte de dados é reconhecida, e solicitar que essa atribuição seja mantida em qualquer utilização posterior dos dados.
5. Acesso a Dados Específicos
Nada neste Memorando de Entendimento deve ser interpretado no sentido de restringir o direito dos proprietários de bases de dados afiliadas com o GBIF a bloquear o acesso a quaisquer dados.
6. Validade dos Dados
Deve ser uma condição de acesso e uso do GBIF que os utilizadores reconheçam que a validade dos dados em qualquer base de dados afiliada com o GBIF não pode ser assegurada. O GBIF deve negar a responsabilidade pela exactidão e fiabilidade dos dados, bem como pela adequação de sua aplicação para qualquer finalidade específica.
7. Legitimidade de Colheita de Dados
Quando a colheita de novos dados implicou o acesso a recursos de biodiversidade, o GBIF deve pedir garantias razoáveis aos Provedores de Dados de que tal acesso foi consistente com as leis, regulamentos e quaisquer requisitos relevantes para o consentimento prévio informado.
8. Direitos de Propriedade Intelectual das Ferramentas para a Biodiversidade
O GBIF pode reivindicar direitos de propriedade intelectual apropriadas disponíveis dentro de jurisdições nacionais aplicáveis sobre quaisquer ferramentas, tais como motores de busca ou outros produtos de software que são desenvolvidos pelo GBIF durante a realização do Programa de Trabalhos do GBIF.
9. Transferência de Tecnologia
Os Participantes reconhecem que, sem prejuízo dos Direitos de Propriedade Intelectual relevantes, o GBIF deve procurar promover a transferência não-exclusiva, em termos mutuamente acordados, para instituições de pesquisa, particularmente de países em desenvolvimento, da tecnologia informática de que dispõe, particularmente em conjunto com o desenvolvimento de programas de formação e capacitação.
OBS: A versão original deste texto, em inglês, está disponível em GBIF Data Use Agreement. Esta tradução deve ser sempre disponibilizada juntamente com a versão inglesa, que para efeitos legais é a única que tem validade.